quinta-feira, 18 de junho de 2009

Telefônica.

A telefônica nos últimos meses vem apresentando problemas para os clientes.

No último problema ocorrido, para amenizar ela concedeu 1 dia de bônus.

O bônus dado é mais que justo já que o serviço não foi utilizado por problemas causados por ela mesmo.

Agora vem a pergunta.

Quem pagará o prejuízo causado por este problema ??

Só alguns exemplos:

- uma empresa de motoboys que o serviço é programado por telefone ?

- consultas médicas ?

Nós como clientes não temos nada a ver com problemas internos dela, pois se atrasarmos a conta, pagaremos multa e juros, não importa se tivemos problemas em pagá-la.

Nós todos precisamos começar a cobrar nossos direitos, pois é um absurdo não sermos indenizados por não termos o serviço.

Essa regra serve para todo tipo de compra.

GRAVEM: Se atrasarmos qualquer pagamento, devemos pagar juros e multa (acho correto), então se não tivermos o serviço/produto que foi vendido, além de não precisarmos pagar por aquilo comprado e não recebido, devemos cobrar indenização, pois tivemos prejuízo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário