quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Compensação pelos prejuízos causados !

Vou utilizar um exemplo.

Quando ligamos do celular para marcar uma reunião, uma venda, etc. O celular não funciona (falta de sinal ou outra coisa qualquer por problema da empresa). Costumeiramente não reclamamos e nem cobramos nada.

Pensem:

Não compramos e pagamos para utilizar o celular ?, no momento que não conseguimos, a empresa deve além de dar o desconto, tambem pagar o nosso prejuízo, pois o negócio deixou de ser feito ou algum contato importante.

Este exemplo é do celular, mas temos o telefone fixo, assinatura de canal, internet.

Vamos cobrar os nossos direitos, não só com desconto do não uso, mas tambem da compensação da perda que tivemos.

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