sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Direito do consumidor.

Pelo que vejo, a grande maioria das pessoas não cobram seus direitos quando um produto comprado chegue com defeito ou apresente um dentro do seu prazo de garantia.

Não estudei a Lei do direito do consumidor, mas na minha opnião, entendo quando é comprado um produto e ele vem com defeito, ou mesmo diferente do que foi pedido, a empresa além de enviar o produto correto, mas deve tambem pagar o período que ficamos sem o produto, pois quando você compra e atrasa o pagamento, você no seu dever deve pagar os juros e correção monetária, então o correto é a empresa pagar os dias que ficamos sem por erro dela.

Mas pelo que observo, quase ninguem cobra isto das empresas.

Quando começarmos a cobrar estes direitos, com certeza, a empresa vai melhorar e muito o atendimento junto ao consumidor.

Um comentário:

  1. Caro Emerson,
    Recomendo visitar os seguintes sites:

    http://www.idec.org.br/

    http://www.proteste.org.br/

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