Pelo que vejo, a grande maioria das pessoas não cobram seus direitos quando um produto comprado chegue com defeito ou apresente um dentro do seu prazo de garantia.
Não estudei a Lei do direito do consumidor, mas na minha opnião, entendo quando é comprado um produto e ele vem com defeito, ou mesmo diferente do que foi pedido, a empresa além de enviar o produto correto, mas deve tambem pagar o período que ficamos sem o produto, pois quando você compra e atrasa o pagamento, você no seu dever deve pagar os juros e correção monetária, então o correto é a empresa pagar os dias que ficamos sem por erro dela.
Mas pelo que observo, quase ninguem cobra isto das empresas.
Quando começarmos a cobrar estes direitos, com certeza, a empresa vai melhorar e muito o atendimento junto ao consumidor.
Caro Emerson,
ResponderExcluirRecomendo visitar os seguintes sites:
http://www.idec.org.br/
http://www.proteste.org.br/